A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta quarta-feira, 16, o inquérito policial que apurou o afogamento e morte de uma criança de três anos em um parque aquático da cidade.
O fato ocorreu na manhã do último dia 6 de abril, quando a criança foi acompanhada da família (os pais, de 24 e 25 anos, uma tia adolescente e três irmãos também crianças) ao clube. Em determinado momento, os pais deixaram as crianças brincando na piscina destinada a elas e se acomodaram em uma mesa às margens da piscina adulta.
O delegado José Lucas Melo, titular da 5ª DRPC e responsável pela 63ª DP, destaca que as investigações da Polícia Civil apontaram que foi nesse momento que a menina de três anos acabou acompanhando outras crianças, que estavam no local, até à piscina adulta, onde passaram a brincar na escada de acesso.
“Em certo momento, as demais crianças se afastam e a menina pisa em falso nos degraus e termina se afogando. O fato é muito rápido e as pessoas presentes não percebem. Em razão das cores de seu traje, similares ao da piscina, demora cerca de 10 minutos até que ela seja encontrada por uma outra criança, que avisa ao pai”, ressalta a autoridade policial.
Ainda segundo o delegado José Lucas, as câmeras do sistema de monitoramento do local registraram todo o fato. Durante o período de tempo em que esteve submersa, os pais passaram a procurá-la nas dependências do clube.
Assim que foi encontrada, a menina foi rapidamente socorrida pelos profissionais do clube e levada até o Corpo de Bombeiros, onde recebeu suporte e foi encaminhada ao Hospital Regional de Paraíso. Infelizmente, apesar de todo o esforço feito, foi constatado seu óbito.
Com a análise das imagens colhidas, coleta da documentação do clube (que funciona de forma regular) e realização das oitivas dos envolvidos, a Polícia Civil concluiu as investigações.
Constatada a negligência por parte dos genitores, em razão do período em que a menor foi deixada sem supervisão, houve o indiciamento pelo crime de homicídio culposo. “Ocorre que, a própria legislação prevê para tais casos, um instituto chamado de perdão judicial: medida em que se reconhece que o próprio resultado do crime acarreta em sofrimento tão grande ao responsável, que a aplicação de uma sanção se torna desnecessária”, frisa o delegado.
Agora concluído, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas legais cabíveis.
Por fim, destaca a autoridade que crianças pequenas requerem atenção constante, não somente em casa mas, principalmente, fora. “São situações que ocorrem muito rapidamente e que podem, como no caso analisado, ter desfecho trágico, uma vez que sem a supervisão dos responsáveis, a criança pode se deparar com situações de extremo risco, nos quais pode não ter capacidade ou discernimento necessários para avaliar o perigo”, frisou.
Fonte: DICOM SSP / Tocantins