Aos 109 anos, Francisca Antônia de Jesus finalmente conseguiu sua certidão de nascimento, documento que nunca havia tido ao longo da vida. A regularização ocorreu após a família procurar a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), quando a falta do registro passou a dificultar até mesmo o acesso à aposentadoria.
Nascida em 1916, no Piauí, Francisca passou a infância sem frequentar a escola e sem registro civil. Ela conta que cresceu trabalhando na zona rural e que, naquela época, documentos não faziam parte da realidade da família.
Segundo a neta, Maria Geralda de Carvalho, a avó conseguiu obter uma Carteira de Trabalho utilizando um documento de batismo, conhecido como Batistério. Com isso, posteriormente conseguiu se aposentar e também emitir o CPF.
Falta de documento bloqueou aposentadoria
O problema voltou a aparecer recentemente, quando o benefício de Francisca foi bloqueado. Conforme relatado pela família, o banco deixou de aceitar o antigo cartão magnético utilizado pela idosa e orientou a abertura de uma conta.
Para abrir a conta, entretanto, seria necessário apresentar um documento de identidade. E, para emitir o RG, Francisca precisava primeiro da certidão de nascimento.
A família tentou localizar registros antigos em cartórios do Nordeste, mas não encontrou informações suficientes para solucionar o caso.
Família buscou ajuda da Defensoria
Em 2026, os familiares procuraram a Defensoria Pública do Tocantins em busca de orientação. Segundo Maria Geralda, a instituição iniciou diligências junto a órgãos públicos e posteriormente levou o caso à Justiça.
A atuação resultou na autorização para a emissão do registro. Pouco tempo depois, a família foi informada de que a certidão estava disponível no cartório.
Com o documento em mãos, Francisca conseguiu avançar na obtenção de outros documentos pessoais.
“É muito bom, porque hoje ela tem documento, ela é alguém perante a lei”, afirmou a neta.
Registro tardio
O chamado registro tardio de nascimento é destinado a pessoas que não tiveram o nascimento registrado dentro do período regular.
Segundo as informações divulgadas pela Defensoria, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório quando existem documentos ou testemunhas capazes de comprovar os dados. Em casos mais complexos, pode ser necessária uma decisão judicial.
Entre janeiro e junho de 2026, a DPE-TO registrou 22 atendimentos relacionados à certidão de nascimento tardia. Considerando também outros casos de documentação pessoal tardia, foram contabilizados 183 atendimentos no período.
A história de Francisca, portanto, termina com a conquista de um documento que, embora básico para a vida civil, só chegou às mãos dela mais de um século depois de seu nascimento.
Fonte: Jornal Sou de Palmas

