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Cotidiano

Justiça autoriza criação de cão da raça American Bully em condomínio no Tocantins

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Imagem ilustrativa de cachorro da raça American Bully — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça autorizou a permanência de Ragnar, um cão da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da cidade e considerou laudos que apontaram comportamento dócil e equilibrado do animal.

O tutor havia sido advertido pela administração do condomínio por manter uma raça que, segundo o regimento interno, estaria entre as proibidas no local. O caso chegou à Justiça após uma tentativa de conciliação não resultar em acordo.

De acordo com a decisão, Ragnar passou por uma avaliação comportamental em ambiente controlado, com testes diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros. O documento apontou que o cachorro apresentou comportamento calmo, equilibrado e sociável, sem sinais de agressividade.

O juiz Deusamar Alves Bezerra determinou que o tutor não seja novamente penalizado ou multado pela permanência do animal, desde que sejam cumpridas as regras gerais do condomínio, como o uso de guia durante a circulação e a higienização dos espaços.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.

Condomínio diz que já havia autorizado permanência

A defesa da Associação Jardins Siena afirmou que a decisão judicial não alterou, na prática, a situação do morador. Segundo a entidade, em agosto de 2025, antes da decisão judicial, a própria associação havia cancelado administrativamente a advertência e autorizado a permanência de Ragnar após analisar o laudo comportamental e o atestado sanitário.

A defesa também argumenta que a lista de raças mencionadas no regimento interno como proibidas seria exemplificativa, e não taxativa. O documento interno prevê restrições a diversas raças consideradas agressivas e também estabelece regras para circulação de animais no loteamento.

A associação ressaltou ainda que a decisão judicial não transitou em julgado e informou que o prazo para eventual recurso termina em 1º de setembro de 2026. Segundo a defesa, o assunto está sendo analisado pela diretoria da entidade.

Caso começou em 2025

O processo teve início após uma audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que terminou sem acordo.

Conforme a decisão, a associação chegou a pedir a extinção do processo sob o argumento de que a questão já havia sido resolvida administrativamente, após o cancelamento da advertência e a autorização para permanência do cão.

O juiz, no entanto, entendeu que ainda havia interesse na ação para garantir segurança jurídica sobre a permanência do animal no condomínio.

Fonte: G1 Tocantins

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