Uma nova lei federal passa a garantir às mulheres o direito de realizar pelo menos uma avaliação médica completa por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida prevê exames de rotina e de triagem para prevenção e identificação precoce de doenças. A Lei nº 15.493, de 2 de setembro de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3).
As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. A legislação estabelece prazo de 180 dias a partir da publicação para começar a valer.
Atendimento deverá considerar perfil de cada mulher
Segundo o texto da lei, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento para garantir uma avaliação integral da saúde feminina, seguindo protocolos e diretrizes relacionados às doenças e aos problemas mais frequentes entre as mulheres.
Na definição do atendimento, deverão ser considerados fatores como idade, raça e etnia, deficiência, condição socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos.
A avaliação anual deverá incluir os exames de rotina e de triagem considerados necessários para cada paciente, de acordo com os critérios epidemiológicos e os protocolos já adotados pelo SUS.
Lei prevê exames para detectar doenças
A legislação também determina a realização de ações de conscientização sobre a importância da prevenção.
Entre as medidas previstas estão exames de triagem para identificar precocemente:
- hipertensão arterial;
- diabetes;
- dislipidemias, como alterações nos níveis de colesterol e triglicerídeos.
O atendimento também deverá contemplar orientação nutricional, exames preventivos, incentivo à prática de atividades físicas e orientações relacionadas à saúde mental.
Outro ponto previsto é o incentivo para que as mulheres mantenham o calendário de vacinação atualizado conforme as recomendações para cada faixa etária.
Profissionais deverão receber capacitação
A nova legislação também prevê capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.
A medida deverá orientar a organização dos serviços públicos de saúde em todo o país, incluindo as unidades que atendem mulheres pelo SUS no Tocantins.
Apesar da publicação da lei, o direito previsto ainda aguarda o período de 180 dias estabelecido no próprio texto para entrar oficialmente em vigor.
Fonte: Jornal Sou de Palmas

