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Anvisa manda recolher picolé e suplemento por ingredientes irregulares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização de dois produtos alimentícios após identificar irregularidades relacionadas aos ingredientes utilizados. As medidas foram divulgadas nesta segunda-feira (26).

Entre os produtos estão um picolé da marca Bentô Gelatos e um suplemento alimentar da Equaliv.

Picolé tinha ingredientes sem autorização para a categoria

Um dos produtos atingidos é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda.

Segundo a Anvisa, o produto contém melatonina e inositol, substâncias que não têm autorização para utilização nessa categoria de alimento.

A agência esclareceu que a melatonina possui uso autorizado em suplementos alimentares, enquanto o inositol pode ser utilizado em suplementos e em compostos líquidos prontos para consumo. Essas autorizações, porém, não permitem automaticamente o uso dos ingredientes em outras categorias, como picolés.

A determinação foi publicada por meio da Resolução RE nº 4.189, de 22 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União.

Suplemento também foi alvo da medida

A segunda decisão envolve o Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.

De acordo com a Anvisa, o produto contém PeptiStrong, ingrediente obtido a partir de proteína de fava hidrolisada que não passou pela avaliação de segurança necessária para utilização em alimentos.

A fiscalização também encontrou problemas na publicidade do suplemento. Segundo a agência, foram divulgadas alegações terapêuticas relacionadas à prevenção da sarcopenia e ao suporte nutricional para preservação da massa muscular em pessoas que utilizam medicamentos emagrecedores da classe GLP-1.

Essas alegações foram consideradas irregulares pela autoridade sanitária.

Fabricação e venda foram suspensas

Diante das irregularidades, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e utilização do suplemento, além do recolhimento dos produtos.

A medida consta na Resolução RE nº 4.160, de 22 de outubro de 2026.

A agência ressalta que a ausência de avaliação de segurança ou de autorização para determinado uso não significa, por si só, que o produto tenha provocado danos à saúde. A regulamentação busca garantir que ingredientes sejam avaliados antes de serem utilizados nas categorias de alimentos previstas.

Os consumidores podem consultar as determinações publicadas no Diário Oficial da União para verificar os produtos atingidos pelas medidas.

Fonte: Jornal Sou de Palmas

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