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Cotidiano

Homem usa casa da namorada como garantia para agiotas e é condenado a pagar R$ 456 mil

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Foto: Divulgação

Um homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada após, segundo a decisão, utilizar a relação de confiança mantida durante o relacionamento para obter vantagens financeiras. O caso envolve o uso do imóvel da mulher como garantia de um empréstimo contraído com agiotas.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Palmas e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O nome do homem não foi divulgado.

De acordo com a decisão, o casal se conheceu em 2021 por meio de um aplicativo e manteve um relacionamento por aproximadamente um ano e um mês. Durante esse período, o homem passou a pedir dinheiro emprestado à companheira.

Os primeiros pedidos envolviam valores menores, mas posteriormente ele teria solicitado quantias maiores sob a justificativa de investir na compra de um supermercado em Gurupi, no sul do Tocantins.

Somente em 2021, a mulher transferiu R$ 128 mil ao então namorado. No ano seguinte, foram realizadas outras transferências que somaram R$ 8,4 mil.

Casa foi usada como garantia de dívida

Um dos principais episódios analisados pela Justiça ocorreu quando o homem contraiu um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e, conforme o processo, ofereceu como garantia um imóvel que pertencia à namorada.

Como o débito não foi pago, a mulher passou a ser cobrada pelos credores e precisou negociar a dívida para evitar o risco de perder a própria residência. Após a renegociação, o valor chegou a R$ 270 mil.

O processo também aponta que o homem colocou o nome da companheira no contrato social do supermercado. Posteriormente, devido às dívidas acumuladas pelo estabelecimento, ela teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.

Justiça aponta manipulação emocional

Durante o processo, o homem alegou que a mulher era maior de idade, capaz e instruída e que teria assumido voluntariamente os riscos relacionados ao investimento. A defesa também afirmou que não havia comprovação de vício de consentimento ou de prática ilícita.

Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

Na sentença, o entendimento foi de que a situação ultrapassou os problemas normalmente relacionados ao fim de um relacionamento. A decisão aponta que a mulher teria sido submetida a manipulação emocional, cobranças de terceiros envolvendo a própria residência, constrangimentos e abalo psicológico.

O caso foi enquadrado como estelionato sentimental, expressão utilizada para situações em que a confiança estabelecida em uma relação afetiva é explorada para obtenção indevida de vantagens financeiras.

Condenação chega a R$ 456,4 mil

A sentença determinou o pagamento de R$ 406,4 mil por danos materiais, relacionados às transferências bancárias e à renegociação da dívida que colocou o imóvel em risco.

Além disso, o homem foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais.

Entre os valores considerados na decisão estão os R$ 128 mil transferidos em 2021, os R$ 8,4 mil enviados em 2022 e os R$ 270 mil pagos durante a renegociação da dívida.

Somados os danos materiais e morais, a condenação chega a R$ 456,4 mil. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: Jornal Sou de Palmas

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