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Governo do Tocantins amplia oportunidades de investimento com uso de créditos de ICMS na Agrotins 2026

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Produtores rurais poderão utilizar créditos de ICMS para aquisição de máquinas e insumos durante a Agrotins - Crédito: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), orienta produtores rurais sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante a 26ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2026), que será realizada de 12 a 16 de maio, no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas.

A medida foi regulamentada pela Portaria nº 365, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira, 30, que define os procedimentos para solicitação, análise e autorização da transferência de créditos de ICMS acumulados, permitindo sua utilização na aquisição de bens e insumos na Agrotins.

A iniciativa permite que produtores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS utilizem créditos acumulados, oriundos de operações de exportação, para adquirir máquinas, implementos e outros insumos diretamente com as empresas expositoras da feira.

“O nosso Governo tem trabalhado para facilitar o acesso a investimentos e fortalecer o setor produtivo. Essa iniciativa permite que os produtores rurais utilizem seus créditos de ICMS de forma estratégica, contribuindo para o crescimento do agronegócio”, ressalta o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, acrescenta que a medida transforma créditos acumulados em oportunidades de investimento no campo. “Esses créditos são acumulados principalmente por produtores que exportam sua produção, direta ou por meio de terceiros, e agora poderão ser utilizados na aquisição de máquinas e equipamentos durante a Agrotins. A medida busca fomentar negócios durante a feira e ampliar a capacidade de investimento no campo. Mesmo que o produtor não utilize o crédito nesse momento, é importante que faça a solicitação, pois a homologação garante esse direito para futuras negociações”, explica o secretário.

A Portaria estabelece que os créditos recebidos em decorrência da venda de bens e insumos não poderão ser transferidos a terceiros.

Quem pode utilizar o benefício

Podem acessar o benefício produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que comprovem a origem dos créditos acumulados, especialmente aqueles decorrentes de operações de exportação, direta ou indireta.

Como solicitar

O pedido de reconhecimento e homologação dos créditos pode ser realizado de forma digital, por meio do Portal de Serviço de Atendimento ao Cidadão (Pronto) ou presencialmente nas unidades da Sefaz, inclusive dentro da própria Agrotins.

Durante o evento, equipes técnicas estarão disponíveis para atendimento e orientação aos produtores, com análise inicial dos pedidos ainda durante a feira.

Prazos

Os pedidos devem ser protocolados entre os dias 12 e 16 de maio, período de realização da Agrotins 2026. A análise pode ser concluída posteriormente, mas o protocolo dentro desse prazo é obrigatório para validação do pedido.

Documentação necessária

Para formalizar o pedido, o produtor deve apresentar: Formulário próprio, conforme o modelo publicado na Portaria; Documento de Identificação; relação das notas fiscais que originaram o crédito; Declaração Única de Exportação (DU-E), quando aplicável; Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor; e documentos que comprovem operações com terceiros, quando houver.

Análise e prazo de resposta

A Sefaz será responsável por todo o processo de recepção, análise e decisão dos pedidos, tanto por meio digital quanto presencial. Inicialmente, o requerimento é formalizado e encaminhado à Gerência de Agronegócio e Comércio Exterior, que realiza a análise técnica e emite parecer sobre o reconhecimento do crédito e a possibilidade de homologação da transferência. A decisão final cabe à Superintendência de Administração Tributária, que poderá autorizar a transferência e a emissão da nota fiscal correspondente.

Após a homologação, o produtor deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica referente à transferência do crédito acumulado, conforme previsto na legislação vigente. O prazo para análise e decisão do pedido é de até 60 dias, contados a partir do protocolo regular do processo.

Fonte: Secom / Tocantins

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