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Cotidiano

Idosa de 109 anos consegue certidão de nascimento após décadas sem registro

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Foto: Rafael Batista

Aos 109 anos, Francisca Antônia de Jesus finalmente conseguiu sua certidão de nascimento, documento que nunca havia tido ao longo da vida. A regularização ocorreu após a família procurar a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), quando a falta do registro passou a dificultar até mesmo o acesso à aposentadoria.

Nascida em 1916, no Piauí, Francisca passou a infância sem frequentar a escola e sem registro civil. Ela conta que cresceu trabalhando na zona rural e que, naquela época, documentos não faziam parte da realidade da família.

Segundo a neta, Maria Geralda de Carvalho, a avó conseguiu obter uma Carteira de Trabalho utilizando um documento de batismo, conhecido como Batistério. Com isso, posteriormente conseguiu se aposentar e também emitir o CPF.

Falta de documento bloqueou aposentadoria

O problema voltou a aparecer recentemente, quando o benefício de Francisca foi bloqueado. Conforme relatado pela família, o banco deixou de aceitar o antigo cartão magnético utilizado pela idosa e orientou a abertura de uma conta.

Para abrir a conta, entretanto, seria necessário apresentar um documento de identidade. E, para emitir o RG, Francisca precisava primeiro da certidão de nascimento.

A família tentou localizar registros antigos em cartórios do Nordeste, mas não encontrou informações suficientes para solucionar o caso.

Família buscou ajuda da Defensoria

Em 2026, os familiares procuraram a Defensoria Pública do Tocantins em busca de orientação. Segundo Maria Geralda, a instituição iniciou diligências junto a órgãos públicos e posteriormente levou o caso à Justiça.

A atuação resultou na autorização para a emissão do registro. Pouco tempo depois, a família foi informada de que a certidão estava disponível no cartório.

Com o documento em mãos, Francisca conseguiu avançar na obtenção de outros documentos pessoais.

“É muito bom, porque hoje ela tem documento, ela é alguém perante a lei”, afirmou a neta.

Registro tardio

O chamado registro tardio de nascimento é destinado a pessoas que não tiveram o nascimento registrado dentro do período regular.

Segundo as informações divulgadas pela Defensoria, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório quando existem documentos ou testemunhas capazes de comprovar os dados. Em casos mais complexos, pode ser necessária uma decisão judicial.

Entre janeiro e junho de 2026, a DPE-TO registrou 22 atendimentos relacionados à certidão de nascimento tardia. Considerando também outros casos de documentação pessoal tardia, foram contabilizados 183 atendimentos no período.

A história de Francisca, portanto, termina com a conquista de um documento que, embora básico para a vida civil, só chegou às mãos dela mais de um século depois de seu nascimento.

Fonte: Jornal Sou de Palmas