Cotidiano
Idosa de 109 anos consegue certidão de nascimento após décadas sem registro
Aos 109 anos, Francisca Antônia de Jesus finalmente conseguiu sua certidão de nascimento, documento que nunca havia tido ao longo da vida. A regularização ocorreu após a família procurar a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), quando a falta do registro passou a dificultar até mesmo o acesso à aposentadoria.
Nascida em 1916, no Piauí, Francisca passou a infância sem frequentar a escola e sem registro civil. Ela conta que cresceu trabalhando na zona rural e que, naquela época, documentos não faziam parte da realidade da família.
Segundo a neta, Maria Geralda de Carvalho, a avó conseguiu obter uma Carteira de Trabalho utilizando um documento de batismo, conhecido como Batistério. Com isso, posteriormente conseguiu se aposentar e também emitir o CPF.
Falta de documento bloqueou aposentadoria
O problema voltou a aparecer recentemente, quando o benefício de Francisca foi bloqueado. Conforme relatado pela família, o banco deixou de aceitar o antigo cartão magnético utilizado pela idosa e orientou a abertura de uma conta.
Para abrir a conta, entretanto, seria necessário apresentar um documento de identidade. E, para emitir o RG, Francisca precisava primeiro da certidão de nascimento.
A família tentou localizar registros antigos em cartórios do Nordeste, mas não encontrou informações suficientes para solucionar o caso.
Família buscou ajuda da Defensoria
Em 2026, os familiares procuraram a Defensoria Pública do Tocantins em busca de orientação. Segundo Maria Geralda, a instituição iniciou diligências junto a órgãos públicos e posteriormente levou o caso à Justiça.
A atuação resultou na autorização para a emissão do registro. Pouco tempo depois, a família foi informada de que a certidão estava disponível no cartório.
Com o documento em mãos, Francisca conseguiu avançar na obtenção de outros documentos pessoais.
“É muito bom, porque hoje ela tem documento, ela é alguém perante a lei”, afirmou a neta.
Registro tardio
O chamado registro tardio de nascimento é destinado a pessoas que não tiveram o nascimento registrado dentro do período regular.
Segundo as informações divulgadas pela Defensoria, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório quando existem documentos ou testemunhas capazes de comprovar os dados. Em casos mais complexos, pode ser necessária uma decisão judicial.
Entre janeiro e junho de 2026, a DPE-TO registrou 22 atendimentos relacionados à certidão de nascimento tardia. Considerando também outros casos de documentação pessoal tardia, foram contabilizados 183 atendimentos no período.
A história de Francisca, portanto, termina com a conquista de um documento que, embora básico para a vida civil, só chegou às mãos dela mais de um século depois de seu nascimento.
Fonte: Jornal Sou de Palmas
